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Indicações Geográficas no Agronegócio: um caminho para valorização de produtos regionais

  • Foto do escritor: Mateus da Mata Melo
    Mateus da Mata Melo
  • 16 de jun.
  • 3 min de leitura

As Indicações Geográficas (IGs) são instrumentos de propriedade intelectual que buscam identificar produtos ou serviços como originários de um local específico, atribuindo-lhes qualidades ou reputação devido a essa origem. No agronegócio, são frequentemente apresentadas como uma forma de valorizar produtos e tradições, comose observa em casos como o Café do Cerrado Mineiro ou o Queijo da Canastra [1, 2].


Um dos principais argumentos a favor das IGs é o potencial de agregação de valor e diferenciação de produtos. A ideia é que o selo de IG possa permitir que um produto, se posicione de forma distinta no mercado, possivelmente alcançando melhores preços. Contudo, a efetivação desse benefício depende de uma série de fatores mercadológicos e da percepção do consumidor.


Outro aspecto frequentemente citado é a proteção contra o uso indevido do nomegeográfico e a concorrência desleal. O registro de uma IG confere aos produtores da área delimitada, como os da Cachaça de Paraty, o direito de uso exclusivo do nome, o que pode ajudar a coibir fraudes. A eficácia dessa proteção, no entanto, está atrelada à capacidade de fiscalização e à robustez do sistema legal [3].


As IGs também são apontadas como um estímulo ao desenvolvimento regional. Espera-se que o processo de obtenção e gestão de uma IG fortaleça a organização dos produtores, como no caso da Federação das associações dos produtores de queijo artesanal serrano, contribua para a preservação de tradições e, em alguns casos, fomente o turismo. Esses resultados, entretanto, não são garantidos e exigem um esforço coordenado e contínuo da comunidade envolvida [4].


A possibilidade de abertura de novos mercados, tanto nacionais quanto internacionais, é outra vantagem frequentemente associada às IGs. Um selo de origem pode, teoricamente, facilitar o acesso a mercados mais exigentes que valorizam rastreabilidade e diferenciação, como ocorre com parte da produção do Café do errado Mineiro, que é exportada. O sucesso nessa empreitada, porém, depende de estratégias comerciais eficazes e da real demanda por tais produtos [1].


É fundamental ressaltar que os benefícios de uma Indicação Geográfica não são automáticos nem assegurados apenas pela obtenção do registro. O sucesso e a materialização de vantagens dependem intrinsecamente da capacidade de gestão da entidade detentora da IG, da implementação de estratégias de marketing, de um controle de qualidade consistente e da superação de desafios como a garantia da proteção efetiva no mercado. O registro é apenas um ponto de partida, e a não utilização do selo por IGs já reconhecidas é uma questão a ser considerada [5].


Em suma, as Indicações Geográficas podem oferecer um caminho para a valorização de produtos do agronegócio, mas seu impacto real é condicionado por uma gestão ativa, um mercado receptivo e a superação de desafios práticos. Uma análise cuidadosa e um planejamento estratégico são essenciais para que o potencial desses selos se traduza em benefícios concretos para os produtores e suas regiões.


REFERÊNCIAS

[1] SANTANA, G.; H.; S. Indicação Geográfica (IG) do café do cerrado mineiro: dinâmicas e territorialidades. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Programa de Pós-Graduação em Geografia, Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, p.148, 2022.


[2] FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG. Indicação geográfica. Disponível em: https://fapemig.br/pt/menu- servicos/propriedade-intelectual/vitrine-tecnologica/indicacao-geografica/. Acesso em: 12 jun. 2025.


[3] SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Cachaça de Paraty. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/origens/cachaca-de- paraty,a596467412ff7710VgnVCM100000d701210aRCRD. Acesso em: 12 jun. 2025.


[4] CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA. Sistema CNA/Senar apresenta benefícios das indicações geográficas. Sistema CNA, 27 ago. 2020. Disponível em: https://www.cnabrasil.org.br/noticias/sistema-cna-senar- apresenta-beneficios-das-indicacoes-geograficas. Acesso em: 12 jun. 2025.


[5] FRONZAGLIA, T. Desafios da avaliação das indicações geográficas: uma revisão da literatura. In: VIEIRA, A.; C.; P.; BRUCH, K.; L.; LOCATELLI, L. Propriedade intelectual, desenvolvimento e inovação: desafios para o futuro. Ponta Grossa: Aya, p.129-147, 2020.


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Os conteúdos dos textos publicados neste blog refletem exclusivamente a opinião dos autores e não representam, necessariamente, as opiniões do Centro de Estudos em Mercado e Tecnologias no Agronegócio da Universidade Federal de Lavras (AGRITECH UFLA), da Universidade Federal de Lavras (UFLA) ou das agências de fomento que financiam as pesquisas do AGRITECH UFLA.

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